A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. (L8742 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada, o Art.8º institui que:

“Observados os princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei, fixarão suas respectivas Políticas de Assistência Social:
I – A União. II – Os Estados. III – O Distrito Federal. IV – Os Municípios. V – Os Conselhos Assistenciais Sociais. VI – As Secretarias Estaduais e Municipais que prestam assistência social.
Estão em conformidade com o Art. 8º. 

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