Todo ato administrativo precede de elementos constitutivos.

Todo ato administrativo precede de elementos constitutivos. Esses elementos, por constituírem o ato, são requisitos de validade dos atos. Segundo a doutrina, os requisitos essenciais condicionam a existência ou não do ato. Nesse sentido, assinalar a alternativa que apresenta apenas elementos que predominam na doutrina como essenciais do ato administrativo:

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