Segundo José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitu

Segundo José Afonso da Silva (in Curso de Direito Constitucional Positivo. 15. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 183), os direitos humanos fundamentais são “situações jurídicas, objetivas e subjetivas, definidas no direito positivo, em prol da dignidade, igualdade e liberdade da pessoa humana”. O ordenamento jurídico brasileiro elenca, no art. 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, um rol meramente exemplificativo, vez que não se excluem outros direitos e garantias expressos na própria Constituição, nas normas infraconstitucionais e, também, nos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte. Neste sentido, é correto afirmar, EXCETO:

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