De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003,

De acordo com a Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, à pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feira: 

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