O ICTIM poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e inventores independentes, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, e desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar a seguinte diretriz:

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