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Tito Lívio alterou nota fiscal com o objetivo de suprimir
#Questão 939431
-
Não definido
,
,
VUNESP
,
2023
,
Câmara de Marília - SP
, Procurador Jurídico
Tito Lívio alterou nota fiscal com o objetivo de suprimir o pagamento do imposto municipal sobre serviços. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que
A) eventual parcelamento do tributo devido extingue a punibilidade da conduta para fins penais, mas não para fins tributários.
B) o pagamento do tributo fraudulentamente suprimido não extingue a punibilidade da conduta se realizado após a apresentação da denúncia por crime contra a ordem tributária.
C) não se tipifica o crime material contra a ordem tributária relativo à conduta citada antes do lançamento definitivo do tributo.
D) eventual parcelamento do tributo suspende a pretensão punitiva quando realizado a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia pelo juiz.
E) a existência de eventual impugnação contra autuação realizada pelo Fisco em decorrência da fraude não impede a punição pelo crime praticado.
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