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Conforme a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020,
#Questão 937908
-
Nutrição
,
Legislação Profissional de Nutrição
,
FUNDEP (Gestão de Concursos)
,
2023
,
Prefeitura de Lavras - MG
, Nutricionista
Conforme a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, na prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista não deve:
A) Considerar o indivíduo na sua integralidade, respeitando suas condições clínicas, biopsicossociais, socioeconômicas, culturais e religiosas.
B) Realizar triagem e avaliação nutricional sistematizadas, envolvendo critérios objetivos e / ou subjetivos que permitam a identificação de deficiência ou de riscos nutricionais.
C) Considerar os nutrientes e não nutrientes que possam contribuir para a redução do risco e para o tratamento de doenças relacionadas à nutrição.
D) Respeitar os limites de Ingestão Dietética de Referência (DRIs) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas.
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