Com relação à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item.
Caberá à assembleia geral dos membros dos Conselhos Regionais de Odontologia aplicar aos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais as penalidades que couberem em decorrência das faltas praticadas no exercício de seu mandato.
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