No que concerne às disposições do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO n.º 118/2012), julgue o item.
Os profissionais inscritos como prestadores de serviço responderão, nos limites de sua atribuição, solidariamente, pela infração ética praticada, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou de responsável técnico pela entidade prestadora de serviço odontológico.
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