Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é ins

#Questão 930235 - Legislação Estadual, , FGV, 2023, SEFAZ-MG, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria de Fiscalização (Tarde)

Em Minas Gerais, o Contencioso Administrativo Fiscal é instaurado pela impugnação regular contra lançamento de crédito tributário ou contra indeferimento de pedido de restituição de indébito tributário e também pela reclamação contra decisão que negar seguimento à impugnação.
Sobre as hipóteses de extinção do Contencioso Administrativo Fiscal, assinale a que não é prevista.

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