Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerai

#Questão 930219 - Legislação Estadual, Lei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, FGV, 2023, SEFAZ-MG, Auditor Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Manhã)

Marília, servidora pública civil do Estado de Minas Gerais, em virtude de remoção determinada pela Administração Pública, passou a ter exercício em nova sede, no interior do Estado. Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869/1952), a Marília será concedida

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