Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular ped

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação sem a necessidade de indicar a motivação e, estando a informação disponível, o órgão ou a entidade deverá conceder acesso imediato. (Espírito Santo. Lei de Acesso à Informação: Orientações aos servidores. Sistema de Transparência Pública. P.13. https://acessoainformacao. es.gov.br/Media/NovoAcessoInformacao/Conteudo/Servidores/Orienta coes%20sobre%20a%20lai/LAI_Servidor_A4_FINAL.pdf.)
O prazo para um cidadão entrar com recurso quando seu pedido de acesso à informação for negado ou ele não tenha ficado satisfeito com a resposta recebida é de:

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