De acordo com o Decreto nº 10.871, de 23 de junho de 2022,

De acordo com o Decreto nº 10.871, de 23 de junho de 2022, do Município de Balneário Camboriú: 1. Todas as atividades de comércio ambulante deverão ser iniciadas somente após o licenciamento municipal. 2. Todas as atividades de comércio ambulante deverão ser iniciadas somente após o a emissão do respectivo Alvará de Licença. 3. Todas as atividades de comércio ambulante deverão ser iniciadas somente após o pagamento da respectiva taxa. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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