De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídic

De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, Art. 9º, “o provimento de cargo público far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas”, sendo consideradas como formas de provimento de cargo público:

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