O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a

O Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região prevê, dentre outras, as seguintes hipóteses: I) quando for parte pessoa jurídica de Direito Público, II) quando tratar de acidente de trabalho e III) nas ações civis públicas ou coletivas em que não atuar como parte.
Os itens I, II e III serão, respectivamente, remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho para Parecer,

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