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João é policial militar do Estado do Espírito Santo. Em
#Questão 929110
-
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
,
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
,
FGV
,
2023
,
TCE-ES
, Conselheiro Substituto
João é policial militar do Estado do Espírito Santo. Em 2019, foi concedida sua transferência para reserva remunerada, a pedido, pelo comandante-geral da Corporação. Em 2022, os autos foram encaminhados ao TCE/ES para apreciação do ato de transferência.
Em 2023, o Tribunal identificou possível irregularidade no percentual de determinada gratificação incluída nos proventos de inatividade de João. Daí porque, no mesmo ano, foi determinada a comunicação de diligência ao comandante-geral da PMES para saneamento da falha apurada.
Em 2025, sem oitiva de João e ante a inércia do chefe da PMES, o Tribunal decidiu pela recusa de registro do ato de transferência para a reserva remunerada, determinando a imediata cessação de seu pagamento e a reversão de João ao serviço ativo.
A respeito da hipótese acima, é correto afirmar que:
A) o TCE/ES, de modo a evitar a recusa de registro, poderia ter modificado o conteúdo do ato de fixação de proventos de inatividade de João, de modo a ajustar a gratificação objeto de glosa ao percentual que considerasse adequado, comunicando o comandante-geral da PMES para as averbações cabíveis;
B) denegado o registro, João poderá interpor recurso de reconsideração em face da decisão buscando a sua reforma, com efeito suspensivo, no prazo de trinta dias a contar de sua ciência;
C) o decurso de prazo superior a cinco anos a contar da concessão do benefício saneou eventual irregularidade, de modo que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Tribunal conceder o registro do ato de transferência para a reserva remunerada;
D) a decisão de recusa de registro é eivada de nulidade, visto que, na hipótese, deveria ter sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa a João;
E) João poderá oferecer pedido de exame em face da decisão, requerendo a concessão de efeito suspensivo, o qual não é
ope legis
na hipótese.
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