Conforme Lei Complementar 449/2021 de 21/12/2021, o Municí

Conforme Lei Complementar 449/2021 de 21/12/2021, o Município concederá auxílio ao servidor que possua filho com deficiência e incapaz para o trabalho, desde que tais condições sejam comprovadas pela Junta Médica Oficial. O valor do auxílio será equivalente a:

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