De acordo com a Lei Orgânica do Município, o servidor abr

De acordo com a Lei Orgânica do Município, o servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social será aposentado:
I. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade.
II. Se mulher, voluntariamente aos 52 anos de idade. Se homem, voluntariamente aos 55 anos de idade.

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