Para fins da Lei Municipal nº 173/2003 e suas alterações

Para fins da Lei Municipal nº 173/2003 e suas alterações, entende-se que a Dívida Ativa à fazenda Municipal:
I. Dívida Ativa Tributária – é composta de todos os débitos originados das Obrigações Tributárias Principal e Acessórias, respectivamente, o montante do tributo lançado e os adicionais referentes a atualizações monetárias, multas e juros de mora que se acrescem ao valor original do tributo lançado, mais os montantes de outras penalidades pecuniárias aplicadas em razão da não satisfação de exigências da legislação tributária impostas ao sujeito passivo para o controle e apuração do cumprimento normal da obrigação tributária principal.
II. Dívida Ativa Não-tributária – é composta de todos os débitos não-tributários regularmente inscritos, ao processamento dos quais aplicam-se as disposições do Código Tributário -se, entre outros, a: multas administrativas exceto as de origem em tributo; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; preços públicos ou tarifas; preços semiprivados; custas processuais; indenizações, reposições, restituições e débitos decorrentes de financiamentos, fianças, sub-rogações de garantia, hipotecas, avais, ou outras garantias; obrigações em moeda estrangeira; contratos em geral ou obrigações havidas com a Administração Municipal.
Marque a alternativa correta:

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