Segundo o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro são

Segundo o Art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro são equipamentos obrigatório estabelecidos pelo CONTRAN para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento: 

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