Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou

Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque deve ser registrado perante órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo:

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