O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece q

O artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”. Prescreve ainda, em seu §1º que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:

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