O artigo 34 do Capítulo XI do Decreto nº 1.331, de 16 de

O artigo 34 do Capítulo XI do Decreto nº 1.331, de 16 de outubro de 2017 (Regulamenta a Lei nº 11.069, de 1998, que dispõe sobre o controle da produção, comércio, uso, consumo, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins no território do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências) estabelece como obrigações dos usuários de agrotóxicos e afins de uso agrícola:

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