Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Lei

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Lei nº 13.146/2015) em seu Art. 2º considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Quando a avaliação da deficiência se fizer necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os aspectos registrados nas alternativas abaixo, EXCETO: 

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