Segundo o Decreto nº 7.508/2011, o acesso universal e igua

Segundo o Decreto nº 7.508/2011, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente:
I. Estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS. II. Ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no exercício regular de suas funções no SUS. III. Ter a dispensação ocorrido ou não em unidades indicadas pela direção do SUS.
Estão CORRETOS:

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