Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João,

Paulo propôs uma ação de interdição de seu pai João, sob a alegação de que este estaria com sua capacidade mental comprometida e que a medida era necessária para sua proteção. João constituiu advogado e contestou a pretensão do autor. Após a instrução do feito, foi julgado procedente o pedido e decretada a interdição de João, nomeando-se o autor como seu curador. O advogado constituído por João interpôs apelação, que restou inadmitida pelo tribunal, por falta de capacidade processual do interditando para recorrer, uma vez que a sentença que decretou a interdição produziu efeitos imediatamente. Nesse cenário, essa decisão de inadmissibilidade recursal é:

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