De acordo com o Art. 29 da Lei 9.605, Lei de Crimes Ambient

De acordo com o Art. 29 da Lei 9.605, Lei de Crimes Ambientais, dos crimes contra fauna (matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida) gera pena de: 

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