A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos

A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos administrativos, revogou por inteiro a Lei nº 8.666/1993. Entretanto, excetuados os crimes previstos na Lei nº 8.666/1993, que tiveram revogação imediata com a publicação da nova normativa, o legislador permitiu que o administrador público optasse, por um determinado período de tempo, por realizar os procedimentos licitatórios nos termos da Lei nº 8.666/1993 ou da Lei nº 14.133/2021. O prazo referido na nova lei de licitações e contratos foi de:

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