Conforme a lei 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que po

Conforme a lei 8.666/93: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de ficha manual.
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes as do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Estão CORRETAS as afirmativas:

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