De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro

De acordo com o art. 22 da IN SGD/ME 94, de 23 de dezembro de 2022, a execução do contrato de prestação de serviços deverá observar diversos regimes, sendo dois deles definidos a seguir:
I. Refere-se à contratação da execução do serviço por preço certo e total. II. Refere-se à contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado.
Os tipos definidos em I e II são denominados, respectivamente, regimes de  

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