A empresa RI, tributada pelo Lucro Real Anual, não vendeu

A empresa RI, tributada pelo Lucro Real Anual, não vendeu nenhum investimento, imobilizado ou intangível, desde a sua fundação. Em 2019, teve um prejuízo fiscal, controlado na parte B do LALUR, cujo saldo em 31/12/2020 foi de R$ 200.000,00. A RI, para apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido em 2020, apresentou as seguintes anotações exclusivas a esse exercício social:
•Lucro líquido apurado na Demonstração do Resultado do Exercício: R$ 1.250.000,00; •Despesas não admitidas pela legislação fiscal, inclusas no Resultado do Exercício: R$ 150.000,00; •Receitas não exigidas pelo Fisco, contabilizadas no Resultado do Exercício: R$ 250.000,00.
Considerando-se as informações recebidas e as determinações da legislação fiscal vigente, o valor do imposto de renda devido pela RI, ano base 2020, em reais, é de 

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