O instrumento de transparência, previsto na Lei de Respons

O instrumento de transparência, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que conterá comparativo com os limites de que trata esta Lei, de montantes como despesa total com pessoal, distinguindo-a com inativos e pensionistas; dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, denomina-se: 

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