De acordo com a Lei n° 10.741, que dispõe sobre o Estat

De acordo com a Lei n° 10.741, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu Art. 17 estabelece ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável, em seu Parágrafo único diz que não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
IV. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

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