Na organização da Educação Básica, devem-se observar

Na organização da Educação Básica, devem-se observar as Diretrizes Curriculares Nacionais comuns a todas as suas etapas, modalidades e orientações temáticas, respeitadas as suas especificidades e as dos sujeitos a que se destinam. (Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Art. 18).
Quanto às etapas correspondentes aos diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional, NÃO compreende a Educação Básica:

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