“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a inter

“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana” (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,

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