A Lei de Regulamentação nº 8.662/1993, no Art. 4º, de

A Lei de Regulamentação nº 8.662/1993, no Art. 4º, define, como competência e atribuição do Assistente Social, realizar estudos socioeconômicos com usuários para fins de benefícios e serviços sociais com os órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. Nesse sentido, Mioto (2009) esclarece que a realização de estudo socioeconômico, no âmbito do Serviço Social, remete a pensá-lo, inicialmente, como parte intrínseca das ações profissionais dos assistentes sociais e numa perspectiva crítica. Isso posto, os estudos socioeconômicos, definidos na perspectiva crítica, são compreendidos como:

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