De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990, carac

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 julho de 1990, caracteriza-se crime privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente, com a sujeição do infrator à seguinte pena:

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