De acordo com o art. 5º da Lei nº13.005/2014, a execuç

De acordo com o art. 5º da Lei nº13.005/2014, a execução do Plano Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

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