De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 200

De acordo o art. 15 da Lei nº 1.292 de 30 de maio de 2006, “os círculos hierárquicos são ambientes de convivência entre facções da mesma categoria, prestando-se para limitar a promiscuidade e desenvolver o espírito de camaradagem, sem prejuízo do respeito mútuo. O tratamento devido pelos componentes da Guarda Civil Municipal será:

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