Considerando o disposto no Decreto n° 10.398, de 19 de n

Considerando o disposto no Decreto n° 10.398, de 19 de novembro de 2014, que regulamenta a apresentação da Declaração Mensal e Anual de Serviços (DMS), através do aplicativo Declaração de Informações Recebidas (DIR), deverão ser declaradas por meio da DIR as seguintes informações:

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