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O Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Imbé define
#Questão 888664
-
Legislação Municipal
,
Legislação do Município de Imbé (Rio Grande do Sul)
,
FUNDATEC
,
2020
,
Câmara de Imbé - RS
, Tesoureiro
O Art. 42 da Lei Orgânica do
Município de Imbé define como competência exclusiva
da Câmara de Vereadores, além de outras atribuições previstas na referida Lei:
I.
Autorizar o Prefeito e Vice
-
Prefeito a afastar
-
se do Município por mais de cinco dias, ou do País
por qualquer tempo.
II.
Conceder título de cidadão honorário, ou qualquer outra homenagem ou honraria, a pessoa que
reconhecidamente tenha prestado serviços relevantes ao Município, mediante Decreto Legislativo
aprovado, no mínimo, por dois terços de seus membros.
III.
Nomear os membr
os dos Conselhos Municipais.
Quais estão corretas?
A)
Apenas I.
B)
Apenas I e II.
C)
Apenas I e III.
D)
Apenas II e III.
E)
I, II e III.
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