O Art. 26da Lei Orgânica do Município de Imbé estabele

O Art. 26da Lei Orgânica do Município de Imbé estabelece que o Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços e, que poderão ser substituídos, conforme o caso, por outro sistema, inclusive por fichas e arquivos de cópias, devidamente numeradas e autenticadas ou programas de computação. Segundo as disposições do referido artigo, entre outros, são obrigatórios os seguintes livros:


I.Atas das sessões da Câmara.

II.Termos de compromisso e posse.

III.Contratos de servidores.


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