O capítulo II do Título IV da Lei Orgânica do Municíp

O capítulo II do Título IV da Lei Orgânica do Município de Imbé, que dispõe sobre a Ordem Social, é integrado pelas seguintes seções:

I. Da Educação e Cultura. II. Do Turismo e Desporto. III. Da Saúde e do Saneamento Básico. IV. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, do Deficiente e da Defesa do Consumidor.

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