A Lei Orgânica do Município de Imbé estabelece que ato

A Lei Orgânica do Município de Imbé estabelece que atos administrativos de competência do Prefeito devem ser expedidos com observância de determinadas normas. Segundo o Art. 23 da referida lei, entre essas normas estão:
I. Decreto, numerado em ordem cronológica, no caso de fixação e alteração das tarifas ou preços públicos municipais. II. Resolução, no caso de provimento e vacância dos cargos ou empregos públicos. III. Ordens de serviço, nos casos de determinação com efeitos exclusivamente internos.
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