Segundo as disposições do Art. 55 da Lei Orgânica do M

Segundo as disposições do Art. 55 da Lei Orgânica do Município de Imbé, o vereador poderá licenciar-se somente:
I. Por moléstia devidamente comprovada. II. Para desempenhar funções temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, em representação deste, devidamente autorizado pela Câmara Municipal. III. Para tratar de assuntos particulares por prazo determinado, não superior a 150 dias, podendo assumir a qualquer tempo.
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