Segundo as disposições do Art. 15 da Lei Orgânica do M

Segundo as disposições do Art. 15 da Lei Orgânica do Município de Imbé, a utilização para permissão e autorização de uso de bem público, a título precário, de áreas de domínio do Município para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, deverá ser autorizada pelo:

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