O Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Imbé estabel

O Art. 26 da Lei Orgânica do Município de Imbé estabelece que o Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços e, que serão substituídos, conforme o caso, por outro sistema, inclusive por fichas e arquivos de cópias, devidamente numeradas e autenticadas ou programas de computação. Segundo as disposições do referido artigo, entre outros, são obrigatórios os seguintes livros:
I. Atas das sessões da Câmara. II. Termos de compromisso e posse. III. Contratos de servidores.
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