O Art. 53 do Regime Jurídico dos Servidores do Municípi

O Art. 53 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé estabelece que será considerado de efetivo exercício o período de afastamento, entre outros, em virtude de:
I. Casamento até 08 (oito) dias. II. Luto, de até 05 (cinco) dias, por falecimento de tios, sobrinhos, cunhados, genro e nora. III. Luto, de até 10 (dez) dias, por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, sogro, sogra, avó, avô, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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