Segundo o Art. 158 do Regime Jurídico dos Servidores do

Segundo o Art. 158 do Regime Jurídico dos Servidores do Município de Imbé, a forma de investidura do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, podendo ser processada a pedido ou "ex officio", denomina-se:

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