De acordo com as disposições do Art. 101 da Lei Orgâni

De acordo com as disposições do Art. 101 da Lei Orgânica do Município de Imbé, os projetos de lei que versem sobre o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei de orçamento anual, serão enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo nos seguintes prazos:
I. O projeto de lei do Plano Plurianual, até trinta de junho do primeiro ano do mandato do Prefeito. II. O projeto de lei do Plano Diretrizes Orçamentárias, anualmente, até trinta de julho de cada ano. III. O projeto de lei Orçamentária, anualmente, até trinta e um de outubro de cada ano.
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